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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1098 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de setembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

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Questão submetida a julgamento

Inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devidas pelo substituído tributário.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1098 (repercussão geral)
Julgamento
15 de agosto de 2020
Publicação
15 de setembro de 2020
Situação
Vigente

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