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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1108 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de junho de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.

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Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1108 (repercussão geral)
Julgamento
26 de maio de 2025
Publicação
6 de junho de 2025
Situação
Vigente

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