Repercussão geral (STF)
Tema 1108 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1108 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de maio de 2025
- Publicação
- 6 de junho de 2025
- Situação
- Vigente
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