Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1119 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de janeiro de 2021 Direito Civil

Tese firmada

É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1119 (repercussão geral)
Julgamento
18 de dezembro de 2020
Publicação
8 de janeiro de 2021
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.