Repercussão geral (STF)
Tema 1119 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
Questão submetida a julgamento
Necessidade de juntada da autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1119 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de dezembro de 2020
- Publicação
- 8 de janeiro de 2021
- Situação
- Vigente
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