Repercussão geral (STF)
Tema 1128 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE: "Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos da decisão recorrida, em ordem a manter a validade do aproveitamento, no quadro de pessoal da Administração Pública estadual, dos empregados públicos da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) que exerceram o direito de opção até a data prevista no Decreto n. 1.166/2018; ressalvando, ainda, da declaração de inconstitucionalidade os servidores aposentados e aqueles que, na data da publicação da ata de julgamento do mérito, ocorrida em 17 de abril de 2023, tenham reunido condições para a aposentação, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023".
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1128 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de abril de 2023
- Publicação
- 2 de maio de 2023
- Situação
- Vigente
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