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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1168 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 17 de setembro de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.

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Questão submetida a julgamento

Incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre a parcela correspondente à correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1168 (repercussão geral)
Julgamento
10 de setembro de 2021
Publicação
17 de setembro de 2021
Situação
Vigente

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