Repercussão geral (STF)
Tema 1174 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Questão submetida a julgamento
Incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1174 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de outubro de 2024
- Publicação
- 30 de outubro de 2024
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.