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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1174 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de outubro de 2024 Direito Tributário

Tese firmada

É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1174 (repercussão geral)
Julgamento
21 de outubro de 2024
Publicação
30 de outubro de 2024
Situação
Vigente

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