Repercussão geral (STF)
Tema 1215 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à existência de previsão em lei estadual autorizando o aproveitamento de crédito de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nas hipóteses de redução da base de cálculo ou de isenção do tributo.
Questão submetida a julgamento
Existência, ou não, de legislação estadual que preveja a manutenção de créditos referentes a operações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos casos em que houver posterior isenção ou redução da base de cálculo do tributo, ante ressalva contida na tese fixada no RE 635.688 (Tema 299).
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1215 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de maio de 2022
- Publicação
- 19 de maio de 2022
- Situação
- Vigente
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