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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1220 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de maio de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.

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Questão submetida a julgamento

Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1220 (repercussão geral)
Julgamento
31 de março de 2025
Publicação
22 de maio de 2025
Situação
Vigente

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