Repercussão geral (STF)
Tema 1220 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.
Questão submetida a julgamento
Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1220 (repercussão geral)
- Julgamento
- 31 de março de 2025
- Publicação
- 22 de maio de 2025
- Situação
- Vigente
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