Repercussão geral (STF)
Tema 1221 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda da pessoa física e à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas ao seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT) e a terceiros.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de exclusão dos valores relativos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1221 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de junho de 2022
- Publicação
- 21 de junho de 2022
- Situação
- Vigente
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