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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1221 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de junho de 2022 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda da pessoa física e à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas ao seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT) e a terceiros.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de exclusão dos valores relativos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1221 (repercussão geral)
Julgamento
17 de junho de 2022
Publicação
21 de junho de 2022
Situação
Vigente

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