Repercussão geral (STF)
Tema 1223 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1223 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de agosto de 2022
- Publicação
- 11 de outubro de 2022
- Situação
- Vigente
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