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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1223 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de outubro de 2022 Direito Tributário

Tese firmada

São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1223 (repercussão geral)
Julgamento
6 de agosto de 2022
Publicação
11 de outubro de 2022
Situação
Vigente

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