Repercussão geral (STF)
Tema 1254 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público.
Modulação dos efeitos da decisão, com o acréscimo de esclarecimentos à tese de julgamento (11/06/2024):
"Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios".
Questão submetida a julgamento
Regime previdenciário aplicável aos servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT não efetivados por concurso público, se o regime próprio de previdência do Estado a que vinculado o servidor ou se o regime geral de previdência social.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1254 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de junho de 2023
- Publicação
- 27 de junho de 2023
- Situação
- Vigente
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