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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1260 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de março de 2026 Direito Penal

Tese firmada

(I) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa; (II) Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa; (III) Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Crime eleitoral e improbidade administrativa: (I) a possibilidade de dupla responsabilização por crime eleitoral - "caixa dois" - (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992); (II) Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral. Art. 350 da Lei 4.737/1965.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1260 (repercussão geral)
Julgamento
9 de fevereiro de 2026
Publicação
5 de março de 2026
Situação
Vigente

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