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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1365 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de fevereiro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para creditamento de PIS/COFINS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1365 (repercussão geral)
Julgamento
16 de dezembro de 2024
Publicação
18 de fevereiro de 2025
Situação
Vigente

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