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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1367 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de fevereiro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabeleci- mento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021).

*Modulação dos efeitos da tese: "A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo". (embargos acolhidos com efeitos infringentes, acórdão publicado em 10.9.2025).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme o estabelecido no Tema 1.099/RG e na ADC 49.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1367 (repercussão geral)
Julgamento
4 de fevereiro de 2025
Publicação
12 de fevereiro de 2025
Situação
Vigente

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