Repercussão geral (STF)
Tema 1373 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Questão submetida a julgamento
Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1373 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de fevereiro de 2025
- Publicação
- 5 de março de 2025
- Situação
- Vigente
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