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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1373 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de março de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1373 (repercussão geral)
Julgamento
22 de fevereiro de 2025
Publicação
5 de março de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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