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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1446 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de fevereiro de 2026 Direito Tributário

Tese firmada

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1446 (repercussão geral)
Julgamento
25 de fevereiro de 2026
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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