Repercussão geral (STF)
Tema 1446 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Questão submetida a julgamento
Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1446 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de fevereiro de 2026
- Situação
- Vigente
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