Repercussão geral (STF)
Tema 164 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão acerca da constitucionalidade do art. 1°, II, da Lei Complementar 84/1996, que instituiu, a cargo das cooperativas de trabalho, a contribuição social sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio da cooperativa, no período em que a referida lei produziu efeitos, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Contribuição social, a cargo das cooperativas de trabalho, sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas aos seus cooperados, a título de remuneração por serviços prestados a pessoas jurídicas por intermédio delas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 164 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de maio de 2009
- Publicação
- 13 de agosto de 2009
- Situação
- Vigente
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