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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 179 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 2 de outubro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.

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Questão submetida a julgamento

Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 179 (repercussão geral)
Julgamento
29 de junho de 2020
Publicação
2 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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