Repercussão geral (STF)
Tema 179 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
Questão submetida a julgamento
Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 179 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de junho de 2020
- Publicação
- 2 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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