Repercussão geral (STF)
Tema 206 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Tese firmada
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário, por perda superveniente de objeto, e cancelou o Tema nº 206 da repercussão geral, nos termos do voto ora reajustado do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.
Questão submetida a julgamento
Garantia de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos executados gratuitamente.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 206 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de maio de 2023
- Publicação
- 13 de junho de 2023
- Situação
- Cancelada ou superada
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