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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 206 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 13 de junho de 2023 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário, por perda superveniente de objeto, e cancelou o Tema nº 206 da repercussão geral, nos termos do voto ora reajustado do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.

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Questão submetida a julgamento

Garantia de ressarcimento aos cartórios de ofícios únicos pelos atos executados gratuitamente.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 206 (repercussão geral)
Julgamento
29 de maio de 2023
Publicação
13 de junho de 2023
Situação
Cancelada ou superada

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