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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 228 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de outubro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 228 (repercussão geral)
Julgamento
29 de junho de 2020
Publicação
21 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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