Repercussão geral (STF)
Tema 228 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
Questão submetida a julgamento
Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 228 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de junho de 2020
- Publicação
- 21 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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