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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 244 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de outubro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 244 (repercussão geral)
Julgamento
29 de junho de 2020
Publicação
6 de outubro de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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