Repercussão geral (STF)
Tema 244 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.
Questão submetida a julgamento
Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 244 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de junho de 2020
- Publicação
- 6 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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