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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 277 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de fevereiro de 2015 Direito Tributário

Tese firmada

I - A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário;

II - Não é inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 277 (repercussão geral)
Julgamento
13 de novembro de 2014
Publicação
11 de fevereiro de 2015
Situação
Vigente

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