Repercussão geral (STF)
Tema 277 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário;
II - Não é inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011.
Questão submetida a julgamento
Desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 277 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de novembro de 2014
- Publicação
- 11 de fevereiro de 2015
- Situação
- Vigente
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