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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 346 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de setembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

"(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 346 (repercussão geral)
Julgamento
18 de agosto de 2020
Publicação
4 de setembro de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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