Repercussão geral (STF)
Tema 346 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
"(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário".
Questão submetida a julgamento
Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 346 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de agosto de 2020
- Publicação
- 4 de setembro de 2020
- Situação
- Vigente
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