Repercussão geral (STF)
Tema 37 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes da emissão para mais de uma pessoa de idêntico número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ocasionando indevida inscrição de restrição ao crédito pessoal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade objetiva do Estado por indenização referente a danos morais decorrentes de emissão de números idênticos de CPF para pessoas distintas, que implicou indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 37 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de fevereiro de 2008
- Publicação
- 16 de maio de 2008
- Situação
- Vigente
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