Repercussão geral (STF)
Tema 382 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição.
Questão submetida a julgamento
Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 382 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de outubro de 2019
- Publicação
- 18 de novembro de 2019
- Situação
- Vigente
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