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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 413 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de setembro de 2011 Direito do Consumidor

Tese firmada

A questão dos critérios utilizados pelo juízo competente para quantificar o valor devido a título de indenização por dano moral em decorrência da relação de consumo entre a concessionária fornecedora de energia elétrica e o consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Quantum indenizatório de condenação por danos morais e materiais decorrentes da relação entre concessionária de serviço público e consumidor.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 413 (repercussão geral)
Julgamento
10 de junho de 2011
Publicação
1 de setembro de 2011
Situação
Vigente

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