Repercussão geral (STF)
Tema 413 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão dos critérios utilizados pelo juízo competente para quantificar o valor devido a título de indenização por dano moral em decorrência da relação de consumo entre a concessionária fornecedora de energia elétrica e o consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Quantum indenizatório de condenação por danos morais e materiais decorrentes da relação entre concessionária de serviço público e consumidor.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 413 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de junho de 2011
- Publicação
- 1 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.