Repercussão geral (STF)
Tema 497 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Questão submetida a julgamento
Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 497 (repercussão geral)
- Julgamento
- 10 de outubro de 2018
- Publicação
- 27 de fevereiro de 2019
- Situação
- Vigente
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