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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 497 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de fevereiro de 2019 Direito do Trabalho

Tese firmada

A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

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Questão submetida a julgamento

Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 497 (repercussão geral)
Julgamento
10 de outubro de 2018
Publicação
27 de fevereiro de 2019
Situação
Vigente

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