Repercussão geral (STF)
Tema 504 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.
Questão submetida a julgamento
Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 504 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de dezembro de 2023
- Publicação
- 8 de março de 2024
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.