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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 504 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de março de 2024 Direito Tributário

Tese firmada

Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 504 (repercussão geral)
Julgamento
19 de dezembro de 2023
Publicação
8 de março de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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