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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 619 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 10 de outubro de 2024 Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Decisão: O Tribunal, por maioria, cancelou o tema nº 619 da repercussão geral e, com base na tese firmada para o tema nº 633, deu provimento ao recurso extraordinário, restabelecendo a sentença. Tudo nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencida a Ministra Rosa Weber, que votara em assentada anterior negando provimento ao recurso. Não votou o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

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Questão submetida a julgamento

Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 619 (repercussão geral)
Julgamento
19 de agosto de 2024
Publicação
10 de outubro de 2024
Situação
Cancelada ou superada

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