Repercussão geral (STF)
Tema 619 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Decisão: O Tribunal, por maioria, cancelou o tema nº 619 da repercussão geral e, com base na tese firmada para o tema nº 633, deu provimento ao recurso extraordinário, restabelecendo a sentença. Tudo nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencida a Ministra Rosa Weber, que votara em assentada anterior negando provimento ao recurso. Não votou o Ministro Flávio Dino, sucessor da Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Questão submetida a julgamento
Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 619 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de agosto de 2024
- Publicação
- 10 de outubro de 2024
- Situação
- Cancelada ou superada
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