Repercussão geral (STF)
Tema 633 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.
Questão submetida a julgamento
Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 633 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de novembro de 2023
- Publicação
- 12 de dezembro de 2023
- Situação
- Vigente
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