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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 633 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de dezembro de 2023 Direito Tributário

Tese firmada

A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.

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Questão submetida a julgamento

Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 633 (repercussão geral)
Julgamento
8 de novembro de 2023
Publicação
12 de dezembro de 2023
Situação
Vigente

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