Repercussão geral (STF)
Tema 639 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
Questão submetida a julgamento
Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 639 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de abril de 2015
- Publicação
- 29 de junho de 2015
- Situação
- Vigente
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