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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 639 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de junho de 2015 Direito Tributário

Tese firmada

Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 639 (repercussão geral)
Julgamento
15 de abril de 2015
Publicação
29 de junho de 2015
Situação
Vigente

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