Repercussão geral (STF)
Tema 642 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados (tese alterada por decisão na ADPF 1.011, certidão de julgamento em 01/07/2024).
O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal (tese anterior, publicada em 13/10/2021).
Questão submetida a julgamento
Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 642 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de setembro de 2021
- Publicação
- 13 de outubro de 2021
- Situação
- Vigente
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