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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 694 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de abril de 2023 Direito Tributário

Tese firmada

O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de creditamento de ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 694 (repercussão geral)
Julgamento
27 de março de 2023
Publicação
18 de abril de 2023
Situação
Vigente

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