Repercussão geral (STF)
Tema 694 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de creditamento de ICMS em operação de aquisição de matéria-prima gravada pela técnica do diferimento.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 694 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de março de 2023
- Publicação
- 18 de abril de 2023
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.