Repercussão geral (STF)
Tema 707 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Questão submetida a julgamento
Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 707 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de junho de 2020
- Publicação
- 13 de agosto de 2020
- Situação
- Vigente
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