Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 707 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de agosto de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 707 (repercussão geral)
Julgamento
29 de junho de 2020
Publicação
13 de agosto de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.