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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 745 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de março de 2022 Direito Tributário

Tese firmada

"Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços".

*MODULAÇÃO DE EFEITOS: "Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5/2/21) (...)". (Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.)

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Questão submetida a julgamento

Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 745 (repercussão geral)
Julgamento
17 de dezembro de 2021
Publicação
15 de março de 2022
Situação
Vigente

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