Repercussão geral (STF)
Tema 745 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
"Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços".
*MODULAÇÃO DE EFEITOS: "Em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5/2/21) (...)". (Plenário, Sessão Virtual de 10.12.2021 a 17.12.2021.)
Questão submetida a julgamento
Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 745 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de dezembro de 2021
- Publicação
- 15 de março de 2022
- Situação
- Vigente
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