Repercussão geral (STF)
Tema 747 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Questão submetida a julgamento
Cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência por Tribunal de Justiça estadual.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 747 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de junho de 2014
- Publicação
- 1 de agosto de 2014
- Situação
- Vigente
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