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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 747 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de agosto de 2014 Direito Processual Civil

Tese firmada

A questão sobre o cabimento de reclamação ao Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência pelo Tribunal de Justiça que examina liminar em mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Conselho da Magistratura, em processo de dúvida registral, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cabimento de reclamação para o Superior Tribunal de Justiça por alegada usurpação de sua competência por Tribunal de Justiça estadual.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 747 (repercussão geral)
Julgamento
13 de junho de 2014
Publicação
1 de agosto de 2014
Situação
Vigente

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