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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 75 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 7 de março de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 75 (repercussão geral)
Julgamento
9 de maio de 2013
Publicação
7 de março de 2014
Situação
Vigente

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