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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 778 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 6 de junho de 2024 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou seguimento ao recurso extraordinário, cancelando o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 778, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), Edson Fachin e Cármen Lúcia. Plenário, 6.6.2024.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 778 (repercussão geral)
Julgamento
6 de junho de 2024
Publicação
6 de junho de 2024
Situação
Cancelada ou superada

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