Repercussão geral (STF)
Tema 858 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
"I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados".
Questão submetida a julgamento
Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 858 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de maio de 2021
- Publicação
- 29 de setembro de 2021
- Situação
- Vigente
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