Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 858 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de setembro de 2021 Direito Processual Civil

Tese firmada

"I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 858 (repercussão geral)
Julgamento
26 de maio de 2021
Publicação
29 de setembro de 2021
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.