Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 865 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 7 de fevereiro de 2024 Direito Constitucional

Tese firmada

No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios";

Modulação de efeitos: limitou, todavia, a eficácia temporal desta decisão, para que as teses nela estabelecidas sejam aplicadas somente às desapropriações propostas a partir da publicação da ata da sessão deste julgamento, ressalvadas as ações judiciais em curso em que se discuta expressamente a constitucionalidade do pagamento da complementação da indenização por meio de precatório judicial.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100).

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 865 (repercussão geral)
Julgamento
19 de outubro de 2023
Publicação
7 de fevereiro de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.