Repercussão geral (STF)
Tema 865 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios";
Modulação de efeitos: limitou, todavia, a eficácia temporal desta decisão, para que as teses nela estabelecidas sejam aplicadas somente às desapropriações propostas a partir da publicação da ata da sessão deste julgamento, ressalvadas as ações judiciais em curso em que se discuta expressamente a constitucionalidade do pagamento da complementação da indenização por meio de precatório judicial.
Questão submetida a julgamento
Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100).
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 865 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de outubro de 2023
- Publicação
- 7 de fevereiro de 2024
- Situação
- Vigente
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