Repercussão geral (STF)
Tema 867 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
A questão da obrigatoriedade do pagamento em dobro de férias pagas fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Pagamento de férias fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: direito ou não à remuneração de férias em dobro.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 867 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de novembro de 2015
- Publicação
- 13 de novembro de 2015
- Situação
- Vigente
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