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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 867 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de novembro de 2015 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão da obrigatoriedade do pagamento em dobro de férias pagas fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Pagamento de férias fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: direito ou não à remuneração de férias em dobro.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 867 (repercussão geral)
Julgamento
6 de novembro de 2015
Publicação
13 de novembro de 2015
Situação
Vigente

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