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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 869 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de dezembro de 2015 Direito Civil

Tese firmada

A questão do direito à indenização por danos morais pelo inadimplemento de cláusula contratual, representado pelo atraso na entrega de imóvel residencial, comprado ainda na planta, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 869 (repercussão geral)
Julgamento
4 de dezembro de 2015
Publicação
16 de dezembro de 2015
Situação
Vigente

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