Repercussão geral (STF)
Tema 869 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
A questão do direito à indenização por danos morais pelo inadimplemento de cláusula contratual, representado pelo atraso na entrega de imóvel residencial, comprado ainda na planta, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 869 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de dezembro de 2015
- Publicação
- 16 de dezembro de 2015
- Situação
- Vigente
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