Repercussão geral (STF)
Tema 923 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicável à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, bem como a sua compensação, restituição ou lançamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização de sua produção rural.
Questão submetida a julgamento
Efeito repristinatório pela declaração de inconstitucionalidade dos incs. I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/1991 alterada pelas Leis ns. 8.540/1992 e 9.528/1997.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 923 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de outubro de 2016
- Publicação
- 29 de novembro de 2016
- Situação
- Vigente
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