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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 923 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de novembro de 2016 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicável à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, bem como a sua compensação, restituição ou lançamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização de sua produção rural.

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Questão submetida a julgamento

Efeito repristinatório pela declaração de inconstitucionalidade dos incs. I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/1991 alterada pelas Leis ns. 8.540/1992 e 9.528/1997.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 923 (repercussão geral)
Julgamento
21 de outubro de 2016
Publicação
29 de novembro de 2016
Situação
Vigente

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