Repercussão geral (STF)
Tema 985 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
Modulação de efeitos:
"Embargos de declaração parcialmente providos, para atribuir efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União" ( acórdão RE- ED publicado em 19.9.2024).
Questão submetida a julgamento
Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 985 (repercussão geral)
- Julgamento
- 31 de agosto de 2020
- Publicação
- 2 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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