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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 985 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 2 de outubro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

Modulação de efeitos:

"Embargos de declaração parcialmente providos, para atribuir efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União" ( acórdão RE- ED publicado em 19.9.2024).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 985 (repercussão geral)
Julgamento
31 de agosto de 2020
Publicação
2 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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