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Treinando Questões

Decisão do STJ

IAC 19 (STJ)

Superior Tribunal de Justiça

Tese ou ementa

Definir se a conta de Provisão de Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), constituída por determinação regulamentar do Conselho Monetário Nacional e consistente no aprovisionamento de despesas orientado pelo risco de inadimplência assumido pelas instituições financeiras nas suas operações ativas, deve ser (ou não) considerada, para fins tributários, como despesas incorridas de intermediação financeira e, como tal, passível de dedução do PIS e da Cofins, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso I, letra a, da Lei n. 9.718/1998.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · IAC 19
Situação
Vigente

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