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Informativo do STJ

Informativo 875 do STJ

Direito Processual Civil · Da Execução Fiscal

12 de novembro de 2025 Direito Processual Civil

Texto oficial do informativo

Definição se, à luz do CPC, é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já está inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.REsp 2.158.358-MG, REsp 2.158.602-MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/11/2025, DJEN 24/12/2025. (Info 875 do STJ) (Tema 1317 - RR) Tese fixada: “A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.”

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 875
Processo
REsp 2.158.358
Relator
Gurgel de Faria
Julgamento
12 de novembro de 2025

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