Informativo do STJ
Informativo 878 do STJ
Direito Civil · Do Seguro
Texto oficial do informativo
1. Não se transfere à seguradora sub-rogada mais direitos do que aqueles que a segurada detinha no momento do pagamento da indenização. 2. Somente a declaração especial de valor e o pagamento, quando exigido, de quantia suplementar são capazes de afastar o limite indenizatório previsto no art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, não servindo para essa finalidade outros documentos que afirmem o valor da carga transportada. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/12/2025, DJEN 19/12/2025.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 878
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Julgamento
- 16 de dezembro de 2025
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