Informativo do STJ
Informativo 878 do STJ
Direito Civil · Do Seguro
Texto oficial do informativo
Nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para o recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral. REsp 2.206.239-MS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 1/12/2025, DJEN 9/12/2025.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 878
- Processo
- REsp 2.206.239
- Relator
- Marco
- Julgamento
- 1 de dezembro de 2025
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