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Informativo do STJ

Informativo 881 do STJ

Direito Tributário · Dos Impostos Federais

11 de março de 2026 Direito Tributário

Texto oficial do informativo

Definiu se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido. REsp 2.151.903-RS, REsp 2.151.904-RS, REsp 2.151.907-RS, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 11/3/2026 (Info 881 do STJ) (Tema 1312). Tese fixada: As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 881
Processo
REsp 2.151.903
Relator
Paulo Sérgio Domingues
Julgamento
11 de março de 2026

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