Informativo do STJ
Informativo 881 do STJ
Direito do Consumidor · Dos Planos de Saúde
Texto oficial do informativo
Definir se a recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde configura, por si só, dano moral presumido (in re ipsa). REsp 2.197.574-SP, REsp 2.165.670-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por maioria, julgado em 11/3/2026 (Info 881 do STJ) (Tema 1.365 - RR). Tese fixada: A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 881
- Processo
- REsp 2.197.574
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Julgamento
- 11 de março de 2026
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